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Seguro condomínio: O que cobre e no que difere do seguro residencial

seguro condomínio

O seguro condomínio é uma modalidade de seguro com a proposta de cobrir avarias causadas à estrutura do empreendimento e objetos pertencentes ao condomínio. Ainda que pouco comentando, poucos sabem se tratar de um seguro obrigatório. Ele visa resguardar a propriedade como um todo, conforme Lei 4.591/1964.

Em construções verticalizadas (prédios), eles são mais comuns, mas possuem a mesma finalidade em condomínios fechados de qualquer natureza. Mesmo que o conceito de condomínio possa parecer confuso, é preciso compreender que qualquer conjunto, seja residencial, comercial, escritórios e até mesmo shopping, precisa contratar um seguro que cubra, no mínimo, risco de incêndio ou acidentes que destruam toda ou apenas parte da estrutura.

O valor do segura deve possibilitar a reconstrução da área atingida, e inclusive o síndico pode responder criminalmente caso a cobertura assegurada seja insuficiente. Além disso, o seguro condomínio pode abranger desastres naturais, por exemplo.

Confira neste artigo como funciona o seguro condomínio e o que cobre.

Conhecendo a cobertura do seguro condomínio

Em geral, o seguro condomínio oferece cobertura em áreas externas e comuns a todos os moradores. Isso significa que, por exemplo, áreas gourmets, piscinas, playgrounds, estacionamentos e outros podem ser beneficiados na apólice. Dentre as principais coberturas estão:

  • Roubos: esta modalidade contempla objetos e equipamentos de áreas comuns, como televisão, itens de cozinha, aparelhos de som, equipamentos de limpeza ou academia. Contudo, é essencial que haja comprovação de que o componente estava em posse do condomínio, assim como a origem da compra.
  • Incêndios: seja pela perda de equipamentos como problemas na estrutura por causa do fogo (tubulações, acabamento, portas, janelas ou pisos), causados seja por fenômenos como raios ou mesmo circuito elétrico.
  • Falhas elétricas: No caso de sobrecargas, os objetos avariados de uso comum poderão ser cobertos.

Atenção a regras gerais do seguro condomínio

Má conservação de áreas ou problemas estruturais, a curto ou longo prazo, podem provocar acidentes graves. Nesses casos, é importante saber que mesmo que algum condômino sofra pela falta de preservação, ele pode também ser assegurado por danos materiais. Falamos aqui sobre a importância de um plano de emergência em condomínio, mas até mesmo isso pode não ser suficiente.

É possível inclusive a contratação de seguro adicionais, que cubram ruptura de tubulações, roubo de veículos em estacionamento privada ou alagamento. Além disso, no caso de negligência do síndico, no descumprimento das exigências previstas no Regimento Interno do condomínio, os moradores podem ser reembolsados.

A recomendação é que todo condomínio tente o contrato com a cobertura mais abrangente possível. Dessa forma, desde reconstrução de áreas comuns destruídas por desmoronamento, danos elétricos ou até incêndios, por exemplo, estarão asseguradas.

É sempre fundamental conferir se as coberturas contratadas estão detalhadas na apólice e quais as regras de uso.

Mas qual a diferença entre seguro condomínio e residencial?

O seguro condomínio, em geral, sempre apresenta restrições quanto a objetos de uso pessoal dos condôminos. Em outras palavras, ele não cobre acidentes causados dentro das residências, que são de propriedade individual. Por isso, o ideal é que os condôminos contratem um seguro residencial para complementar o alcance e segurança. 

Por sua vez, o seguro residencial, ainda que ofereça parte de cobertura idêntica ao seguro condomínio, tem especificidades. Por exemplo, a cobertura de avaria de itens utilizados exclusivamente pelo morador. 

Em resumo, o seguro condomínio é pessoa jurídica enquanto o seguro residencial é pessoa física. Por isso, o primeiro irá ofertar cobertura apenas ao que é comum a todos os condôminos. Tal procedimento será via razão social e com o síndico como representante legal. No caso do seguro residencial, apenas o proprietário (ou o morador, no caso de imóvel alugado) serão os responsáveis.

Responsabilidades conforme o tipo de cobertura do seguro

Agora que já entendemos a diferença dos seguros, vamos dar uma breve explicação sobre os tipo de responsabilidade deles. Como há limites de cobertura entre ambos, o recomendável é que sejam utilizados ao mesmo tempo.

  • Responsabilidade civil empregados domésticos: é quando se indeniza um funcionário do condomínio por morte ou invalidez. Está incluso no seguro condomínio.
  • Responsabilidade civil familiar: diz respeito ao reembolso por danos corporais ou materiais. Ele podem ser danos causados a terceiros sob responsabilidade do chefe de família. Em outras palavras, aponta para o seguro residencial.
  • Responsabilidade civil prática de esportes ou lazer: está no seguro condomínio, quando da utilização de sua área para esportes ou diversão.

Sendo assim, antes de optar pelos adicionais para o seguro residencial, é imprescindível que se verifique os benefícios que já são cobertos pelo seguro condomínio.