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Documentação para construção: como deixar tudo certo

homem carimbando papel

A documentação para construção é um item importante para permitir que a obra saia do papel. Além disso, ela é essencial para evitar transtornos durante a construção ou reforma. Se a obra for realizada sem as autorizações necessárias, ela poderá ser barrada pela fiscalização do governo, e o dono poderá ser multado ou ainda ter a construção demolida.

Para que você não tenha nenhum problema com a fiscalização,preparamos este artigo sobre todos os documentos obrigatórios para sua construção.

Importante lembrar que cada cidade tem regras próprias para legalização de obras. Por isso, ao construir é primordial ir até a prefeitura da cidade. Só assim é possível verificar quais os documentos para a autorização da obra.

A orientação do Executivo poderá explicar sobre regras específicas ou mesmo como obter, quando necessário, autorizações adicionais.

Qual documentação para construção não pode faltar?

O primeiro passo antes de começar a construir é obter o alvará de construção. Isso significa que a prefeitura de sua cidade autorizou as obras. Mas além do alvará, é obrigatório manter em dia a certidão negativa de débitos do INSS e os atestados das concessionários de água, luz e esgoto. Esta é, basicamente, a documentação para construção.

Já ao final da obra, o Habite-se torna-se essencial, não apenas para legalidade como para averbações no Registro Imobiliário ou financiamento em bancos.

Os seis documentos básicos para uma obra legal

Abaixo, listamos os principais documentos que você precisa ter durante sua construção. É possível que haja outros, mas estes são, prioritariamente, necessários em qualquer obra. são eles:

1 – Matrícula do imóvel

É a documentação que identifica os bens móveis. Assim como pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento, a matrícula do imóvel é o que identifica a existência do imóvel perante a sociedade. Por isso, é imprescindível conferir se seu imóvel tem matrícula registrada no respectivo cartório de sua cidade.

2 – Alvará de construção emitido pela prefeitura

É o documento mais importante para se iniciar a construção de uma casa. Para obtê-lo, você deve apresentar o projeto da sua construção conforme normas locais à Prefeitura da sua cidade. Entre as exigências mais comuns para liberação, estão: plantas de locação, recuos do terreno, baixas dos pavimentos, fachadas, entre outras.

No caso da construção ser em área ambiental ou em local tombado pelo Patrimônio histórico, a autorização irá abranger outros órgãos.

3 – Anotação de Responsabilidade técnica (ART)

Este documento é apresentado à prefeitura pelo engenheiro ou arquiteto, provando sua ligação à obra que será realizada. O documento é de responsabilidade do profissional, mas deve ser conferido pelo dono da casa para garantir o andamento.

4 – Habite-se da obra

Serve como um certificado de conclusão da obra. O Habite-se é fornecido após a vistoria da prefeitura na obra, confirmando sua adequação às regras locais. Para solicitá-lo é necessário que a obra esteja totalmente finalizada, inclusive os acabamentos. Para pedir o Habite-se são necessários os seguintes documentos:

  • Versão original e cópia da planta aprovada pela prefeitura (caso o projeto tenha tido alterações durante a obra é necessário pedir uma nova aprovação na prefeitura).
  • Preencher os requerimentos sobre conclusão das fundações e da obra.
  • Comprovante de pagamento da taxa de vistoria do Habite-se.
  • Laudo técnico realizado pelo responsável técnico da obra.
  • Cópias dos atestados de conformidade das concessionárias de energia, água e esgoto.

E após dar entrada no pedido do Habite-se você tem 40 dias para pagar o IS. Esse é o imposto sobre o serviço da construção.

5 – Registro do imóvel

Com o Habite-se em mãos, o próximo passo é ir até o cartório de imóveis. Esse registro garante que uma casa foi construída naquele terreno.

6 – Cadastro no imóvel na prefeitura

E por último, é preciso retornar à prefeitura para obter o número de cadastro da casa. Dependendo da cidade, este pedido precisa ser feito antes do registro do imóvel.

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