Regimento interno: você sabia que o seu condomínio tem leis?

Regimento interno sempre diz sobre regras e leis a se seguirem. E em um condomínio não é diferente. A existência deles está apoiada em lei e garantem a harmonia entre os condôminos. Em outras palavras, cria normas que regulamentam a conduta dos moradores.
Além disso, o regimento interno serve de parâmetro para a conduta dos residentes. Desta forma, ele define por exemplo, como deve ser o dia a dia dos moradores, principalmente no que diz respeito às áreas comuns. Apesar das vantagens de morar em um condomínio, é preciso estar atento a estas regras.
Por isso preparamos este artigo para que você entender tudo sobre regimento interno de condomínios. E também saber como ele afeta a sua vida e de sua família.
Regimento interno é importante e necessário. Mas por quê?
Primeiramente, o regimento interno trata de leis internas do empreendimentos. Nele, é possível encontrar as normas do que pode ou não ser feito dentro do condomínio. Importante salientar que tais normas valem para moradores e funcionários.
Ainda que seja burocrático, esse documento garante vantagens aos residentes, a partir da melhora da qualidade de vida. Um regimento interno completo e com regras claras diminui conflitos entre vizinhos e estabelece penalidades.
Ao mesmo tempo, o regimento interno proporciona meios adequados de fiscalizar a conduta dos condôminos e facilita a administração do condomínio.
Mas como funciona o regimento interno?
Basicamente, o regimento interno de um condomínio é um guia que determina as diretrizes de comportamento que cada condômino deverá seguir. Apesar de sua importância, o RI não é o único documento que define as regras de um condomínio. Além dele, a regulamentação é complementada pelo Código Civil Brasileiro e pela convenção do condomínio. No entanto, cada uma dessas normas tem características próprias.
Enquanto o Código Civil Brasileiro regula a relação entre pessoas jurídicas e físicas a convenção do condomínio se relaciona à administração do empreendimento. Por sua vez, o regimento interno envolve o relacionamento entre vizinhos e funcionários de um mesmo condomínio.
Regimento interno deve ser claro e diversificado
A efetividade do regimento interno de um condomínio é focada na clareza em que ele trata de diversos assuntos. Primeiramente, ele deve contar as normas de uso de áreas comuns como:
- piscinas
- salões de festas
- áreas de churrasqueira
- playground
Também deve definir no documento o horário de silêncio no condomínio e a relação com os animais de estimação dos moradores.
A fim de evitar problema com os condôminos, é importante que o regimento interno estabeleça regra sobre obras, reformas e mudanças. E também o uso da garagem e vagas de estacionamento. Assim como em qualquer regimento, é necessário que se coloque as penalidades para descumprimento.
É possível alterar o regimento interno de condomínio?
Até 2004, o Código Civil Brasileiro determinava a aprovação de ⅔ dos condôminos presentes para a alteração de um regimento interno. Entretanto, após a Lei 10.931 daquele ano, com a maioria simples dos presentes na assembleia o regimento interno pode ser alterado.
Contudo, existem convenções de condomínio que estabelece o respectivo quórum, chegando a um dupla interpretação da lei.
E se o condomínio não tiver regimento interno?
Pense em um país sem leis. Esta analogia é perfeita para entender um condomínio sem regimento interno. Desta forma, não há controle sobre regras de conduta. Em outras palavras: o morador se sente livre para fazer o que bem entender, da forma que for. Ainda que isso atrapalhe o vizinho.
Em vista de todos os benefícios proporcionados, é muito importante que exista um RI de condomínio. Dessa maneira, o síndico terá mais eficiência em sua administração, o que garantirá a certeza de fazer um bom trabalho.
O que pode e o que não pode conter em um regimento interno
Pode:
- E deve, ser parte integrante da convenção de condomínio.
- Reunir regras disciplinadoras sobre o uso das coisas e áreas em comum, omissas inclusive na convenção.
- Regulamentar condutas internas de condôminos, visitantes e funcionários do condomínio.
- Conter publicações sobre proibição de faixas, letreiros, estender roupas ou toalhas, por exemplo, nas fachadas.
- Especificar sobre criação de animais no espaço interno do condomínio.
Não pode
- conter regras que confrontam com a convenção do condomínio.ou com leis superiores (a Constituição, a Lei 4.591/64, o Código Civil, entre outras).
- influenciar em normas que afetem o direito de propriedade individual (como limite de moradores, de visitas ou animais no interior dos apartamentos (desde que não sejam nocivos).
- Ser registrado em cartório, sem que seja parte integrante da convenção, com assinatura de condôminos com número inferior a 2/3.
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