Bairro planejado e condomínio fechado – Quais as diferenças?

Com a expansão dos centros urbanos, cada vez mais as pessoas vem procurando por bairros planejados e condomínio fechado, afinal, ambos promovem uma tranquilidade, lazer e segurança para os moradores, já que possuem uma infraestrutura própria.
Por serem parecidos no planejamento, é comum a dúvida que surge em relação a eles. Mas apesar da semelhança na infraestrutura que oferecem, nas normas e leis são bem distintos.
NORMAS
No condomínio fechado, além do espaço do lote, todas as ruas e áreas comuns do empreendimento pertencem aos proprietários do local. Já no bairro planejado, mesmo com a infraestrutura, as ruas e as vias de comum acesso são públicas e portanto, seu manuseamento e responsabilidade é da Prefeitura e demais órgãos.
Como consequência dessa norma, nos bairros planejados não há cobrança de taxas para os moradores para reformas e acréscimos nas ruas e áreas comuns, a não ser que seja organizado e acordado pelos moradores.
No condomínio fechado, todos os gastos com a infraestrutura é dividida para os proprietários.
RESTRIÇÃO
Em um condomínio fechado, a restrição para entrar é maior: Uma pessoa que não seja moradora ou trabalhadora do local, é preciso de uma autorização prévia pelo proprietário. Também é comum pedir documentos para registrar a entrada.
Enquanto no bairro planejado, somente o lote é privado, sendo assim, todas as áreas comuns podem ser utilizadas por qualquer um, mesmo que tenha muros e granitos na entrada, por ser da Prefeitura, é publica.
Essa denominação legal entre bairro planejado e “condomínio fechado” é feito no momento em que a empresa responsável pelo empreendimento faz o registro junto ao cartório de imóveis e na prefeitura.
Cada um dois tem suas vantagens, mas ambos garantem uma qualidade de vida impagável, cabe a você, avaliar qual será melhor para você e sua família.
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