O síndico e o condomínio: o que pode e o que não pode fazer?

O síndico tem obrigações e funções e por isso é importante saber o que ele pode e não pode fazer. Por ser um personagem muito valioso para a vida em condomínio e o bem-estar do lugar, essa informações são essenciais. Apesar disso, muitas pessoas não sabem o que é ser um síndico e quais suas funções. Em outras palavras, há um desconhecimento sobre o papel do síndico e as responsabilidades que ele acarreta.
Por isso preparamos este artigo para você entender até onde vai a atuação sindical. E principalmente, o que não pode ser feito neste cargo.
O síndico e o condomínio: a responsabilidade administrativa
Primeiramente, precisamos entender que o síndico é o responsável pela administração de um condomínio. Há síndicos de espaços residenciais, comerciais, mistos, prediais ou de casas. Sua principal tarefa é manter a saúde contábil. Da mesma forma, cuidar também da saúde financeira e social do imóvel.
É importante também frisar que ele é o porta-voz do condomínio. A partir disso, precisa defender os direitos e os interesses do condomínio e dos condôminos. E também defender o patrimônio, de forma ativa ou passiva, conforme o Art. 1348 do Código Civil.
Além disso, o gestor também tem o papel de comunicador dentro do condomínio. Acima de tudo, ele precisa mediar conflitos e estimular a empatia entre vizinhos.
O síndico pode ser um dos seguintes tipos de gestor: ou o proprietário de um imóvel no condomínio ou um síndico profissional ou virtual.
Mas na prática, o que faz um síndico?
O que o síndico faz:
- Realiza assembleias de condomínio;
- Cumpre e faz cumprir a convenção e regimento interno;
- Cuida da conservação do patrimônio;
- Contrata prestadores de serviços para manutenção e reparos;
- Mantém as contas do condomínio em dia;
- Fiscaliza o pagamento das taxas condominiais e controla a inadimplência;
- Impõem e cobra multas e advertências;
- Zela pela prestação de contas e as apresenta aos condôminos – anualmente e quando exigidas;
- Garante a contratação de seguro condominial;
- Fiscaliza e coordena os funcionários;
- Cuida da contabilidade e contribuições fiscais.
E o que um síndico não pode fazer?
As competências são muitas, porém há objeções que não podem ser ignoradas. Existem várias atuações que não são de responsabilidade do síndico, e inclusive, podem causar problemas. Veja alguns exemplos. O síndico não pode:
Ignorar normas do condomínio: ou seja, ele precisa seguir à risca e fiscalizar para que os moradores tão sigam a convenção e o regimento interno.
Não prestar contas: é obrigatório realizar a prestação de contas anualmente e sempre quando exigido.
Violar a privacidade dos moradores: seja entrar em uma unidade ou abrir correspondências. Além de inaceitável, é ilegal. Por exemplo, no caso de uma emergência que precise acessar o imóvel, a sugestão é consultar juridicamente o procedimento.
Proibir a entrada de visitantes: a menos que a convenção indique o contrário, o morador é quem autoriza seus visitantes.
Desrespeitar o quórum das votações em assembleia: isso pode levar à impugnação da convocação e da ata.
Expor moradores inadimplentes: o síndico não pode divulgar nome de devedores aos demais condôminos.
Além disso, eles também não pode: ser parcial na resolução de conflitos, ignorar pedido dos moradores, multar condôminos sem provas ou contratar obras sem aprovação da assembleia.
E agora que você sabe um pouco mais sobre a função do síndico, que tal escolher seu lote no condomínio mais charmoso do Vetor Norte?
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